Termos de Serviço Glinpay
Última atualização: 15 de julho de 2024
O presente documento, aqui denominado simplesmente como "Termo Glinpay", aplica-se à utilização dos serviços oferecidos pela GLIN BRASIL SERVIÇOS DIGITAIS LTDA, sociedade empresária brasileira, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 36.032.210/0001-09 com sede na Praça Chuí, 35, Terreo, Vila Ema, São José dos Campos – SP – Brasil e Glin, INC., empresa constituída sob as leis de Delaware, Estados Unidos da América, EIN nº 35-2736033, com sede em 251 Little Falls Drive, City of Wilmington, County of New Castle, Delaware, 19808, Estados Unidos da América, doravante denominadas indistintamente "GLIN", por meio de seus domínios web https://www.glin.com.br e https://www.glinpay.com, e respectivos subdomínios, aplicativos para smartphones e tablets e/ou por interface de programação de aplicativos (API) disponibilizadas em ambientes de terceiros ("Plataforma").
1. ACEITAÇÃO AO TERMO DE USO
1.1 Aceite.
O Fornecedor, aqui entendido como qualquer pessoa, física ou jurídica, que oferece produtos e serviços situados fora do Brasil e que pretenda utilizar os serviços descritos neste Termo Glinpay, deverá ler, atenta e integralmente, o teor deste Termo Glinpay e, caso concorde com as disposições neles inseridas, deverá manifestar seu consentimento livre expresso, informado e inequívoco com relação ao conteúdo deste documento. Este aceite se dará por meio do clique no botão "Li, compreendi e aceito o Termo Glinpay".
1.2 Termos conexos.
São partes integrantes e inseparáveis deste Termo Glinpay o Termo de Serviço e Condições Gerais da Plataforma Glin, a Política de Proteção ao Fornecedor e os termos específicos do Agente de Câmbio (definidos abaixo).
2. OFERTA DE SERVIÇOS
2.1 Oferta de produtos e Serviços na Plataforma e serviço de pagamento internacional (eFX).
A GLIN disponibilizará ao Fornecedor, através da Plataforma, um ambiente para oferta de seus produtos e serviços aos demais usuários da Plataforma e, em conexão, a GLIN oferece o serviço de pagamento internacional ("Serviço de eFX"), intermediando a troca de informações entre o usuário consumidor e as instituições financeiras legalmente autorizada a operar em câmbio e realizar transferências internacionais ("Agente de Câmbio"), para realização de operação de câmbio e remessa internacional para pagamento ao Fornecedor.
2.2 Termos de Uso Fornecedor.
O Fornecedor deverá enviar à GLIN seus Termos de Uso para disponibilização na Plataforma. O Fornecedor se declara ciente e aceita que a GLIN é mero intermediário, e o Fornecedor se prestará a resolver os problemas decorrentes de sua relação direta com os clientes provenientes da Plataforma.
2.3 Checkout Glin.
A GLIN também conta com infraestrutura de API e geração de link de pagamento para inclusão em ambiente próprio do Fornecedor ("Checkout Glin"). O usuário adquirente que optar por esse método deverá necessariamente se cadastrar na Plataforma e estar elegível para utilizá-la, assim como estará sujeito aos demais termos e políticas da GLIN.
2.3.1 Destinatário de produtos e serviços.
O Fornecedor deverá emitir invoices, prestar serviços e entregar produtos apenas ao cliente informado pela Glin, no momento do pagamento. A Glin se reserva o direito de requerer informações comprobatórias sobre o cumprimento dessa obrigação a qualquer tempo, sob pena de cancelamento da sua prestação de Serviço de eFX.
2.4 Geração de faturas (invoices).
O Checkout Glin permite ao Fornecedor utilizar o Serviço de eFX de Pagamento para a emissão de faturas (invoices) aos seus clientes. O Fornecedor entende e concorda com o formato disponibilizado pela Glin, e será de responsabilidade do Fornecedor assegurar que o formato e o conteúdo das faturas cumprem com a legislação aplicável em qualquer país.
2.5 Dashboard.
Todas as informações de identificação do Fornecedor e dos Serviços de eFX realizados na Plataforma constarão em dashboard fornecido na Plataforma. O dashboard é oferecido "as is" (como se encontra), e é de responsabilidade do Fornecedor gerenciar as credenciais de acesso fornecidas pela GLIN.
2.6 Comissão e recebimento de pagamentos.
Como compensação da GLIN pelos seus serviços, é aplicada uma taxa sobre o pagamento do usuário na Plataforma. O Fornecedor deverá informar à GLIN uma conta bancária de sua titularidade para recebimento dos pagamentos.
2.7 Limites.
Os pagamentos, por parte dos usuários adquirentes dos produtos e serviços do Fornecedor, estão sujeitos ao limite de USD$10.000,00 (dez mil dólares) por operação de compra do usuário. A GLIN se reserva o direito de impor outros limites transacionais unilateralmente que entenda necessários.
2.8 Responsabilidade do Fornecedor perante o usuário adquirente.
O Fornecedor se declara ciente e concorda que a emissão e a entrega de produtos e/ou serviços é de sua inteira responsabilidade. A GLIN NÃO TEM QUALQUER GERÊNCIA OU RESPONSABILIDADE COM RELAÇÃO ÀS ATIVIDADES COMERCIAIS DOS FORNECEDORES. O FORNECEDOR RECONHECE QUE É O ÚNICO E EXCLUSIVO RESPONSÁVEL PELA VENDA DE PRODUTOS E SERVIÇOS, ASSIM COMO PELO RELACIONAMENTO DIRETO COM SEUS USUÁRIOS ADQUIRENTES. O FORNECEDOR TAMBÉM SE COMPROMETE A NÃO OFERECER PRODUTOS E SERVIÇOS QUE SEJAM DE ACESSO PROIBIDO NO BRASIL E/OU NOS EUA, SOB PENA DE DESCREDENCIAMENTO JUNTO A GLIN.
2.9 Créditos excedentes.
Em nenhuma hipótese os créditos existentes do pagamento poderão ser utilizados para criação de disponibilidade no exterior. O Fornecedor também não poderá oferecer atualização monetária, juros, dividendos ou qualquer outro tipo de rendimento sobre os valores pagos pelo usuário adquirente.
2.10 Cancelamento e reembolso.
Uma vez aprovado o pagamento, a GLIN não tem mais controle sob a entrega de produtos e serviços, visto que o pagamento ao Fornecedor se opera automaticamente. O Fornecedor se declara ciente e concorda que o serviço da GLIN será considerado efetivamente prestado a partir deste momento, sem possibilidade de cancelamento e reembolso por parte da GLIN.
2.11 Proteção do Vendedor.
A GLIN poderá decidir por reembolsar, total ou parcialmente, o Fornecedor em caso de estorno pelo usuário, de acordo com sua Política de Proteção ao Fornecedor.
2.12 Tributos.
O Fornecedor é responsável pelo recolhimento dos tributos aplicáveis. Caso a GLIN venha a ser demandada para recolher esses tributos, por ordem judicial ou na forma da legislação aplicável, o Fornecedor deverá reembolsar a GLIN e mantê-la indene.
3. DO CADASTRO DO USUÁRIO
3.1 Utilização de cadastro.
Para realização do cadastro na Plataforma, o Fornecedor deverá possuir plenos poderes, capacidade, legitimidade e todas as autorizações necessárias para aceitar este Termo Glinpay e não estar agindo em nome de mandante oculto ou de um terceiro beneficiário. O cadastro resultará na criação de um login e senha de acesso que identificam o Fornecedor na Plataforma. O Fornecedor se compromete a não informar a terceiros esses dados, responsabilizando-se integralmente pelo uso que deles seja feito.
3.2 Compartilhamento de informações.
O Usuário se declara ciente e aceita que as informações serão compartilhadas entre a GLIN e o Agente de Câmbio e demais prestadores de serviços nacionais e internacionais, na medida em que serão necessárias para a execução dos serviços da GLIN.
3.3 Dados e documentos comprobatórios.
No cadastro é necessário informar obrigatoriamente alguns dados, que serão armazenados para fins de realização dos serviços aqui descritos e cumprimento de obrigações legais. A GLIN poderá solicitar documentos comprobatórios, por meio digital ou físico, conforme aplicável.
3.4 Enriquecimento de dados e prevenção de fraudes.
O Fornecedor expressamente concorda e autoriza a GLIN e o Agente de Câmbio a verificar as informações em outras fontes, incluindo, mas não se limitando, a bancos de dados públicos ou privados, para fins de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo.
3.5 Suspensão da conta.
A GLIN se reserva o direito de recusar qualquer solicitação de cadastro e de suspender um cadastro previamente aceito, que esteja em desacordo com as políticas e regras do presente Termo Glinpay.
4. RESPONSABILIDADES
4.1 RESPONSABILIDADE DA GLIN.
O FORNECEDOR SE DECLARA CIENTE E CONCORDA QUE A GLIN É UMA INTERMEDIÁRIA NO PAGAMENTO REALIZADO PELO USUÁRIO ADQUIRENTE PARA AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS. A GLIN SE RESPONSABILIZA APENAS POR INTERMEDIAR A TROCA DE INFORMAÇÕES ENTRE O FORNECEDOR E O USUÁRIO PARA FINS DE OPERACIONALIZAÇÃO DO PAGAMENTO DOMÉSTICO OU INTERNACIONAL. A PARTIR DO MOMENTO QUE O FORNECEDOR RECEBE O PAGAMENTO, CONSIDERA-SE DEFINITIVAMENTE PRESTADO O SERVIÇO DE INTERMEDIAÇÃO DE PAGAMENTO DA GLIN DESCRITOS NESTE TERMOS, SEM POSSIBILIDADE DE ESTORNO, DESISTÊNCIA, REEMBOLSO OU CANCELAMENTO POR PARTE DA GLIN.
4.2 RELACIONAMENTO DIRETO ENTRE FORNECEDOR E USUÁRIO ADQUIRENTE.
A GLIN NÃO POSSUI QUALQUER INFLUÊNCIA SOBRE O RELACIONAMENTO DIRETO ENTRE FORNECEDOR E USUÁRIO ADQUIRENTE, E NÃO SERÁ RESPONSÁVEL POR QUAISQUER POLÍTICAS RELACIONADAS AO RESGATE, LIMITAÇÃO DE REEMBOLSO, ESTORNO, CONDIÇÃO E PRAZO DE VALIDADE, BLOQUEIOS, PROBLEMAS DE CADASTRO E SEGURANÇA, E DESCONTOS OFERECIDOS PELO FORNECEDOR.
4.3 EFEITOS LEGAIS DE DOCUMENTOS GERADOS.
A GLIN NÃO TERÁ NENHUMA RESPONSABILIDADE PERANTE FORNECEDOR OU QUALQUER TERCEIRO POR QUALQUER PERDA QUE POSSA SOFRER OU INCORRER NA HIPÓTESE DE UM MODELO DE FATURA (INVOICE) DISPONIBILIZADO NÃO CUMPRIR QUAISQUER LEIS.
4.4 COMUNICAÇÃO COM O USUÁRIO ADQUIRENTE.
Em caso de problemas decorrentes da relação entre Fornecedor e Usuário Adquirente, a comunicação e resolução deverá ser realizado nos canais de atendimento do Fornecedor. A GLIN se dispõe, por escolha própria e não por qualquer obrigação contratual, a ajudar na solução de conflitos.
4.5 AÇÕES PROMOCIONAIS.
A oferta de cupons, descontos, promoções ou qualquer outro benefício não constitui nenhuma relação jurídica, sendo apenas uma decisão comercial unilateral.
4.6 ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADES.
A GLIN SE EXIME DE QUALQUER RESPONSABILIDADE:
- 4.6.1 Pelas políticas comerciais do Fornecedor;
- 4.6.2 Pelos serviços e produtos ofertados pelo Fornecedor;
- 4.6.3 Por conflitos que sejam relacionados a relação direta entre Fornecedor e Usuário Adquirente;
- 4.6.4 Por falhas dentro do ambiente de aquisição de produtos e serviços do Fornecedor, físico ou digital, quando o pagamento for devidamente compensado;
- 4.6.5 Por prejuízos decorrentes de quebra de sigilo das senhas, assinaturas eletrônicas, códigos de acesso e informações de pagamentos dos clientes;
- 4.6.6 Por dados do Fornecedor cadastrados de forma irregular, mau uso da conta e compartilhamento de login ou senha de acesso pelo Fornecedor.
5. DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1
Este instrumento cancela e substitui qualquer outro acordo escrito ou verbal, desta natureza, firmado anteriormente.
5.2 Alteração do Termo Glinpay.
A GLIN poderá alterar, a qualquer tempo, este Termo Glinpay, visando seu aprimoramento e melhoria dos serviços prestados, ou por motivo de ordem legal.
5.3 Vigência.
Ao dar de acordo, o Fornecedor declara ter lido previamente todo o conteúdo deste Termo Glinpay, assim como da Política de Privacidade e demais normas que governam a Plataforma. O presente termo vigorará por prazo indeterminado, podendo ser rescindido pela GLIN a qualquer momento.
5.4 Renúncia de direitos.
O não exercício pela GLIN de quaisquer direitos ou faculdades que lhes sejam conferidos não importará em renúncia aos direitos ou novação.
5.5 Não vinculação.
A aceitação deste Termo Glinpay não importa na criação de qualquer vínculo trabalhista, societário, de parceria ou associativo entre a GLIN e o Fornecedor.
5.6 Legislação aplicável e foro de eleição.
Todos os itens deste Termo Glinpay são regidos pelas leis vigentes na República Federativa do Brasil. Para todos os assuntos referentes à interpretação, ao cumprimento ou qualquer outro questionamento relacionado a este Termo Glinpay, as partes concordam em se submeter ao Foro da Cidade de São José dos Campos, SP. Este Termo Glinpay consiste em uma relação empresarial e não poderá ser entendido como relação consumerista.
5.7 Comunicação.
Todas as reclamações, dúvidas e pedidos de informação poderão ser feitas por meio do e-mail enviado para suporte@glinpay.com.