O que você não deve importar dos EUA

Importar produtos dos EUA é muito vantajoso, mas é importante lembrar que cada país tem suas leis e regras e isso implica em inúmeros cuidados na hora de comprar no exterior. Apesar da variedade de produtos permitida ser enorme, existem itens que têm entrada restrita no Brasil e aqueles que são proibidos de serem importados.

Para ajudar o importador a entender essas limitações, preparamos uma lista com diversos itens para você se atualizar. Vale destacar que itens proibidos são aqueles completamente vetados e que não podem ser enviados. Já os itens restritos são aqueles que só podem entrar no país com autorização ou seguindo regras próprias dos órgãos competentes. Essas regras geralmente impõe uma restrição na quantidade e/ou definem acerca da forma de manusear e transportar o produto.

Fique atento à lista abaixo para não perder dinheiro com suas compras!

Itens proibidos de entrar no Brasil

Estes itens abaixo são vetados de importação pela Receita Federal, Correios e também pelo serviço de postagem dos Estados Unidos (USPS):

Armas e equipamento tático

● Armas de fogo, pistolas;
● Munições, silenciadores e outros acessórios para armas;
● Materiais para produção e recarga de munições;
● Punhais, facas, estiletes, lâminas e espadas;
● Objetos pontiagudos;
● Cassetetes, aparelhos de choque e algemas;
● Lunetas, binóculos, muras e visores para armas de fogo;
● Armaduras;
● Máscaras de gás;
● Spray de pimento;
● Explosivos.

Brinquedos

● Jogos de azar (cartas);
● Jogos ativados por ficha ou moeda (caça níquel);
● Réplicas de armas de fogo.

Drogas

● Cigarros, charutos, cachimbos e tabaco;
● Produtos à base de nicotina;
● Utensílios que promovam o fumo;
● Bebidas alcoólicas;
● Remédios não aprovados pela ANVISA;
● Substâncias químicas e psicotrópicas;
● Produtos derivados da planta de maconha.

Materiais biológicos

● Animais vivos ou mortos;
● Pele, tecido ou qualquer parte de animal;
● Carne e alimentos de origem animal;
● Sementes e mudas de café e arbustos;
● Substâncias perecíveis, infecciosas ou não;
● Produtos contendo organismos geneticamente modificados;
● Itens cultivados em fazendas ou jardins (fertilizantes e pesticidas);
● Produtos de risco biológico (fluídos corporais, restos humanos, amostras de tecido, etc);
● Produtos químicos (gelo seco, selante, peróxico, etc).

Objetos de valor monetário

● Notas;
● Moedas;
● Cheques;
● Ouro;
● Prata;
● Medalhas;
● Joias;
● Pedras preciosas (diamante, safira, rubi, esmeralda, etc);
● Marfim.

Outros itens proibidos

● Produtos inflamáveis;
● Produtos que possam causar danos a equipamentos ou pessoas;
● Objetos de valor artístico e histórico como antiguidades e pinturas;
● Materiais radioativos;
● Produtos falsificados;
● Ácidos ou produtos à base de reagentes químicos;
● Bateria de chumbo-ácido e bateria de lítio;
● Conteúdo pornográfico;
● Anabolizantes.

Itens com algum tipo de restrição

Estes itens abaixo têm sua entrada regulada pelos órgãos competentes como Receita Federal, Correios e a USPS. Para que sejam importados para o Brasil, é necessário respeitar algumas regras.

Perfumes

De acordo com a USPS, os limites para envio de perfumes são de 50ml para pacotes de até 1,81kg (4 libras), 100ml para pacotes de até 3,62kg (8 libras) e até 250ml para pesos superiores.

Remédios

Devem estar acompanhados de receita prescrita por um médico brasileiro, precisa ser escrita em um formulário e conter a tradução da bula, segundo normas da ANVISA.

Selos postais

São permitidos pelos Correios apenas em envios registrados.

Adoçantes artificiais

Os adoçantes artificiais são considerados restritos de importação, ou seja, não se pode entrar com esses produtos no país sem um tipo de liberação da ANVISA. Você deve fazer um cadastro no site deste órgão regulador antes mesmo de embarcar, depois declarar o porte da empresa, peticionar, fazer o pagamento das taxas através de uma Guia Geral da União (GRU), protocolar e aguardar a liberação.

Brinquedos

Estes itens precisam estar em conformidade com as normas do INMETRO e não podem ser importados para fins comerciais.

Marcas registradas

É proibido entrar com produtos falsificados ou pirateados no Brasil. Quando as suas encomendas chegarem na alfândega, serão inspecionados por um perito que avaliará a autenticidade de seus produtos.

Alimentos e bebidas

Alguns alimentos e produtos alimentícios precisam de autorização e fiscalização da ANVISA e do Ministério da Agricultura. Quanto às bebidas, só são permitidas com o devido preenchimento da Declaração de Importação (DI) e serão desembaraçadas pelo Regime Comum de Tributação.

Bens de consumo usados

Estes itens podem ser importados ao Brasil, desde que sejam declarados para uso exclusivo de Instituições de caridade registradas.

Esteja por dentro de cada processo de importação! Acompanhe a Glin e confira essas e muitas outras dicas. Na contramão da proibição, por exemplo, que tal descobrir as 7 melhores categorias para importar dos EUA?

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